REsp

Recurso Especial

Processo nº 1338207
ID do Registro #69779d5934b15
201200371061
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NANCY ANDRIGHI
2014-03-24
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2013-10-22
Não categorizado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VEÍCULOS SINISTRADOS. REGISTRO EM DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS ANALISADOS: 12 e 22 DO CTB; 267, VI, DO CPC; 6º DO CDC. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 23/08/2012, no qual se discute a possibilidade jurídica do pedido de inclusão nos Documentos Únicos de Transferência - DUT a informação de veículo sinistrado e integralmente indenizado. Ação civil pública proposta em 2007. 2. Conquanto não haja previsão em lei ou norma regulamentadora que estabeleça a obrigação de inclusão no DUT da informação pretendida, a tutela e promoção da defesa do consumidor impõem ao Estado, por seus órgão e entidades, o dever de garantir a máxima efetividade e concretude dos direitos básicos elencados no art. 6º do CDC. 3. A conformidade em tese do pedido com o ordenamento jurídico nacional é suficiente para afastar a impossibilidade jurídica do pedido e garantir o direito à apreciação do mérito da ação. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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