REsp
Recurso Especial
Processo nº 1338207
ID do Registro
#69779d5934b15
201200371061
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NANCY ANDRIGHI
2014-03-24
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2013-10-22
Não categorizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO
ESPECIAL. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VEÍCULOS SINISTRADOS. REGISTRO EM
DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS ANALISADOS: 12 e 22 DO
CTB; 267, VI, DO CPC; 6º DO CDC.
1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 23/08/2012, no qual se
discute a possibilidade jurídica do pedido de inclusão nos
Documentos Únicos de Transferência - DUT a informação de veículo
sinistrado e integralmente indenizado. Ação civil pública proposta
em 2007.
2. Conquanto não haja previsão em lei ou norma regulamentadora que
estabeleça a obrigação de inclusão no DUT da informação pretendida,
a tutela e promoção da defesa do consumidor impõem ao Estado, por
seus órgão e entidades, o dever de garantir a máxima efetividade e
concretude dos direitos básicos elencados no art. 6º do CDC.
3. A conformidade em tese do pedido com o ordenamento jurídico
nacional é suficiente para afastar a impossibilidade jurídica do
pedido e garantir o direito à apreciação do mérito da ação.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei
Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
(voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.