AGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 107370
ID do Registro
#69779d59342f3
201303648422
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HERMAN BENJAMIN
2014-03-21
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2014-02-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. ACÓRDÃO EMBARGADO: PRAZO PRESCRICIONAL PARA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO PARADIGMA: PRAZO
PRESCRICIONAL PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
1. A Corte Especial do STJ não reconhece a existência de similitude
fático-jurídica quando o acórdão embargado discute prazo
prescricional para a Execução individual de sentença proferida em
Ação Coletiva para reaver expurgos inflacionários e o acórdão
paradigma versa sobre prazo prescricional para Ação Civil Pública
por ressarcimento de dano ao Erário (EDcl nos EAREsp 101.366/PR,
Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 1°.7.2013;
AgRg nos EAREsp 93.595/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte
Especial, DJe 18.2.2013; AgRg nos EREsp 1.275.762/PR, Rel. Ministro
Castro Meira, Corte Especial, DJe 10.10.2012).
2. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima,
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.