REsp

Recurso Especial

Processo nº 1257629
ID do Registro #69779d5933e30
201100221142
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OG FERNANDES
2014-03-19
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2014-02-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. DANOS CAUSADOS AOS ALUNOS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MEC. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A verificação da existência ou não de interesse da União deve ser feita caso a caso, de acordo com a natureza do instrumento processual utilizado. Afastada pela Justiça Federal o interesse da União, compete à Justiça Estadual o julgamento da ação voltada contra instituição particular. 2. Precedentes: CC 1.084.66/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 1º/3/2010; EDcl nos EDcl no REsp 1.307.973/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/8/2013. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. Lester Marcantonio Camargo, pela parte recorrida: Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL Dr. Francisco Valle Brum (Advogado da União), pela parte recorrida: União
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