REsp
Recurso Especial
Processo nº 1257629
ID do Registro
#69779d5933e30
201100221142
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OG FERNANDES
2014-03-19
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2014-02-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO
PARTICULAR DE ENSINO. DANOS CAUSADOS AOS ALUNOS EM DECORRÊNCIA DA
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MEC. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A verificação da existência ou não de interesse da União deve ser
feita caso a caso, de acordo com a natureza do instrumento
processual utilizado. Afastada pela Justiça Federal o interesse da
União, compete à Justiça Estadual o julgamento da ação voltada
contra instituição particular.
2. Precedentes: CC 1.084.66/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira
Seção, DJe 1º/3/2010; EDcl nos EDcl no REsp 1.307.973/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/8/2013.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. Lester Marcantonio Camargo, pela parte recorrida: Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL
Dr. Francisco Valle Brum (Advogado da União), pela parte recorrida:
União