MS
Mandado de Segurança
Processo nº 20444
ID do Registro
#69779d59334c2
201303149708
-
HERMAN BENJAMIN
2014-03-11
-
2013-11-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Eraldo de Araújo
Sobral contra ato do Ministro de Estado da Previdência Social,
consubstanciado na Portaria 330/2013, que cassou sua aposentadoria
em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, nos
autos
de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
2. A Lei 8.429/92 não comina, expressamente, a pena de cassação de
aposentadoria a agente público condenado pela prática de atos de
improbidade em sentença transitada em julgado. Todavia, é
consequência lógica da condenação à pena de demissão pela conduta
ímproba infligir a cassação de aposentadoria a servidor aposentado
no curso de Ação de Improbidade.
3. O art. 134 da Lei 8.112/90 determina a cassação da
aposentadoria
do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a
demissão.
4. Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, denegou a segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Eliana Calmon e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.