REsp
Recurso Especial
Processo nº 1171017
ID do Registro
#69779d5932bea
200902427331
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SÉRGIO KUKINA
2014-03-06
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2014-02-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO.
PRECEDENTES.
1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de
improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº
8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato
de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art.
3º da LIA).
2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade
exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante
presença de agente público no polo passivo da demanda.
3. Recursos especiais improvidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.