MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11751
ID do Registro
#69779d5932949
200600863104
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CASTRO MEIRA
2014-02-27
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2013-10-23
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MINISTRO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO. ATO OMISSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ORDEM
CONCEDIDA EM PARTE.
1. O Ministro de Estado da Educação, omisso por não decidir os
requerimentos administrativos que lhe foram dirigidos, é parte
passiva legítima no tocante aos pedidos relacionados ao
esclarecimento da "fundamentação para a não publicação das Portarias
Ministeriais de Reconhecimento de seus Cursos Superiores" e da
"fundamentação para [...] incluir no Sítio Oficial deste Órgão na
Rede Mundial de Computadores a sigla "sub judice", em referência às
unidades abertas pela Requerente fora da sede".
2. A segurança mostra-se prejudicada no tocante ao pedido para que
fosse apresentado fundamento para a expressão "sub judice", tendo em
vista que, nas informações prestadas no presente feito, a autoridade
coatora justificou detidamente a inserção no site oficial da
mencionada expressão.
3. O Ministro de Estado da Educação não é parte passiva legítima nem
possui a impetrante direito líquido e certo na parte em que se
postulam informações sobre a legalidade da cobrança de taxa para a
expedição de diploma. Cabe à própria impetrante, na ação civil
pública onde é ré e o Ministério Público Federal autor impugna tal
cobrança, defender-se juridicamente através de profissional
habilitado, invocando as normas legais pertinentes. O Ministro de
Estado, assim, não pode ser reduzido a um consultor jurídico do
interessado, parte em outro processo.
4. Mandado de segurança concedido em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos em parte os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Ari
Pargendler, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.