MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11751
ID do Registro #69779d5932949
200600863104
-
CASTRO MEIRA
2014-02-27
-
2013-10-23
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. ATO OMISSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O Ministro de Estado da Educação, omisso por não decidir os requerimentos administrativos que lhe foram dirigidos, é parte passiva legítima no tocante aos pedidos relacionados ao esclarecimento da "fundamentação para a não publicação das Portarias Ministeriais de Reconhecimento de seus Cursos Superiores" e da "fundamentação para [...] incluir no Sítio Oficial deste Órgão na Rede Mundial de Computadores a sigla "sub judice", em referência às unidades abertas pela Requerente fora da sede". 2. A segurança mostra-se prejudicada no tocante ao pedido para que fosse apresentado fundamento para a expressão "sub judice", tendo em vista que, nas informações prestadas no presente feito, a autoridade coatora justificou detidamente a inserção no site oficial da mencionada expressão. 3. O Ministro de Estado da Educação não é parte passiva legítima nem possui a impetrante direito líquido e certo na parte em que se postulam informações sobre a legalidade da cobrança de taxa para a expedição de diploma. Cabe à própria impetrante, na ação civil pública onde é ré e o Ministério Público Federal autor impugna tal cobrança, defender-se juridicamente através de profissional habilitado, invocando as normas legais pertinentes. O Ministro de Estado, assim, não pode ser reduzido a um consultor jurídico do interessado, parte em outro processo. 4. Mandado de segurança concedido em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos em parte os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Ari Pargendler, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista