AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1347223
ID do Registro
#69779d5932611
201303896880
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NANCY ANDRIGHI
2014-02-25
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2014-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO.
1. É deserto o recurso de embargos de divergência quando o
embargante não providencia o recolhimento das custas judiciais.
2. A isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/85 aplica-se apenas à
parte autora da ação civil pública. Precedentes.
3. Agravo não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Og Fernandes,
Raul Araújo, Ari Pargendler e Gilson Dipp votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Jorge Mussi. Licenciada a Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Convocado o Sr. Ministro Raul Araújo.