AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1198286
ID do Registro
#69779d59323fd
201001122790
-
ARNALDO ESTEVES LIMA
2014-02-24
-
2014-02-04
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR ATÉ 60 (SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRECEDENTES STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A orientação deste Superior Tribunal é no sentido de que as
causas relacionadas a fornecimento de medicamentos até 60
(sessenta)
salários mínimos submetem-se ao rito dos Juizados Especiais, não
constituindo obstáculo ao exercício dessa competência a eventual
necessidade de produção de prova técnica.
2. "Não há óbice para que os Juizados Especiais procedam ao
julgamento de ação que visa o fornecimento de
medicamentos/tratamento médico, quando o Ministério Público atua
como substituto processual de cidadão idoso enfermo" (REsp
1.409.706/MG, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe
21/11/13).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro
Relator.