REsp
Recurso Especial
Processo nº 1344505
ID do Registro
#69779d59321fb
201201952211
-
ARNALDO ESTEVES LIMA
2014-02-19
-
2013-12-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Acórdão que vinculou a verba honorária na ação civil pública aos
valores apurados nas ações individuais de cumprimento da sentença
(sic); quer dizer, estabeleceu uma relação de prejudicialidade entre
os valores apurados nas ações individuais de cumprimento da sentença
e a base de cálculo da verba honorária na ação civil pública.
À vista da coisa julgada não há como incluir na base de cálculo da
verba honorária valores de uma condenação hipotética.
Recurso especial conhecido e desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Ari Pargendler e as reformulações de votos dos Srs.
Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, por maioria, vencido o
Sr. Ministro Relator, conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler,
que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Ari Pargendler
(voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina.
Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. MAURO CAVALCANTE
DE LIMA, pela parte: RECORRENTE: MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS.