REsp

Recurso Especial

Processo nº 1344505
ID do Registro #69779d59321fb
201201952211
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2014-02-19
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2013-12-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Acórdão que vinculou a verba honorária na ação civil pública aos valores apurados nas ações individuais de cumprimento da sentença (sic); quer dizer, estabeleceu uma relação de prejudicialidade entre os valores apurados nas ações individuais de cumprimento da sentença e a base de cálculo da verba honorária na ação civil pública. À vista da coisa julgada não há como incluir na base de cálculo da verba honorária valores de uma condenação hipotética. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler e as reformulações de votos dos Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Ari Pargendler (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. MAURO CAVALCANTE DE LIMA, pela parte: RECORRENTE: MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS.
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