REsp
Recurso Especial
Processo nº 1215297
ID do Registro
#69779d5931a9f
201001775739
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ELIANA CALMON
2014-02-07
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2013-12-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE
SERVIDOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA.
1. Os atos de improbidade, nos termos do art. 1º da Lei 8.429/92,
podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
não sendo, portanto, a condição de servidor público necessária à
sua
configuração.
2. A matéria relativa a improbidade administrativa é regulada por
lei e princípios próprios, diversos daqueles que se aplicam aos
servidores públicos civis, regidos pela Lei 8.112/90.
3. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa não
deve ser julgada em Vara especializada em matéria relativa a
servidor público.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.