REsp

Recurso Especial

Processo nº 1215297
ID do Registro #69779d5931a9f
201001775739
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ELIANA CALMON
2014-02-07
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2013-12-17
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. Os atos de improbidade, nos termos do art. 1º da Lei 8.429/92, podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, não sendo, portanto, a condição de servidor público necessária à sua configuração. 2. A matéria relativa a improbidade administrativa é regulada por lei e princípios próprios, diversos daqueles que se aplicam aos servidores públicos civis, regidos pela Lei 8.112/90. 3. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa não deve ser julgada em Vara especializada em matéria relativa a servidor público. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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