REsp
Recurso Especial
Processo nº 1410520
ID do Registro
#69779d5930162
201303453944
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ELIANA CALMON
2013-12-10
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2013-12-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem
decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da
lide.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
Ministério Público possui legitimidade para a defesa dos direitos
individuais indisponíveis, como é o caso dos autos, em que se busca
o direito ao fornecimento de medicamento a pessoa que não dispõe de
recursos financeiros para tratamento da saúde.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.