REsp

Recurso Especial

Processo nº 1199095
ID do Registro #69779d592fe49
201001098001
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2013-12-09
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2013-09-17
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ÓRGÃO DA UNIÃO FEDERAL. ART. 190, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Se o Ministério Público Federal atuar como autor da ação civil pública de improbidade administrativa, a competência para o conhecimento e julgamento da ação será da justiça federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no CC 107.638/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/04/2012; CC 112.137/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 01/12/2010. 2. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima.
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