AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 20402
ID do Registro #69779d592fbdd
201302874858
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2013-12-05
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2013-11-27
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL. DEMISSÃO. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO RISCO DA DEMORA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagra-se titular do direito. 2. A relevância do direito não se mostra evidente, pois o acolhimento da pretensão do impetrante no sentido da nulidade do processo administrativo disciplinar por cerceamento de defesa requer, a princípio, o revolvimento de elementos fáticos-probatórios, o que somente é possível na via ordinária, especialmente diante da complexidade das alegações apresentadas no ponto. Ademais, consta dos autos que a comissão processante fundamentou de modo suficiente suas conclusões sobre a variação patrimonial a descoberto, esclarecendo provas que foram apreciadas e justificando o indeferimento de provas que foram consideradas desnecessárias. 3. Também não se evidencia fumus boni iuris no tocante às teses de que o PAD foi conduzido e julgado por autoridades incompetentes e da ocorrência da prescrição, na medida em que não encontram respaldo na jurisprudência desta Corte em casos análogos. 4. Por outro fim, não há falar em periculum in mora, eis que inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente porque, ao final da cognição exauriente, acaso se reconheça o direito vindicado, o impetrante será reconduzido ao cargo, recebendo os atrasados. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Eliana Calmon, Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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