AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 20402
ID do Registro
#69779d592fbdd
201302874858
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2013-12-05
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2013-11-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL.
DEMISSÃO.
LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
INVOCADO E DO RISCO DA DEMORA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento
conjunto
de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda
após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de
difícil
reparação a quem, ao fim, sagra-se titular do direito.
2. A relevância do direito não se mostra evidente, pois o
acolhimento da pretensão do impetrante no sentido da nulidade do
processo administrativo disciplinar por cerceamento de defesa
requer, a princípio, o revolvimento de elementos
fáticos-probatórios, o que somente é possível na via ordinária,
especialmente diante da complexidade das alegações apresentadas no
ponto. Ademais, consta dos autos que a comissão processante
fundamentou de modo suficiente suas conclusões sobre a variação
patrimonial a descoberto, esclarecendo provas que foram apreciadas
e
justificando o indeferimento de provas que foram consideradas
desnecessárias.
3. Também não se evidencia fumus boni iuris no tocante às teses de
que o PAD foi conduzido e julgado por autoridades incompetentes e
da
ocorrência da prescrição, na medida em que não encontram respaldo
na
jurisprudência desta Corte em casos análogos.
4. Por outro fim, não há falar em periculum in mora, eis que
inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
especialmente porque, ao final da cognição exauriente, acaso se
reconheça o direito vindicado, o impetrante será reconduzido ao
cargo, recebendo os atrasados.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler,
Eliana Calmon, Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin, Napoleão Nunes
Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.