AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 122629
ID do Registro
#69779d592fa9c
201201010495
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BENEDITO GONÇALVES
2013-12-02
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2013-11-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ATOS
PRATICADOS POR DIRIGENTES DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CUJO
CAPITAL MAJORITÁRIO PERTENCE À UNIÃO. INTERESSE ECONÔMICO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Conforme o entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, "o
mero ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal, por
entender estar configurado ato de improbidade administrativa, fixa
a
competência na Justiça Federal" (AgRg no AgRg no CC 104.375/SP,
Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 04/09/2009). No
mesmo
sentido: CC 100.300/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção,
DJe 25/05/2009.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eliana Calmon e Herman
Benjamin.