AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 209779
ID do Registro
#69779d592eac6
201201566900
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OG FERNANDES
2013-11-20
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2013-11-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE.
DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE INTERNET.
1. O objeto da Ação Civil Pública é a defesa dos direitos dos
consumidores de terem o serviço de acesso à internet por banda
larga
(VELOX), a preços uniformes em todo o Estado do Rio de Janeiro.
2. O direito discutido está dentro da órbita jurídica de cada
indivíduo, sendo divisível, com titulares determinados e decorrente
de uma origem comum, o que consubstancia direitos individuais
homogêneos.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido da
legitimidade do Ministério Público para "promover ação civil
pública
ou coletiva para tutelar, não apenas direitos difusos ou coletivos
de consumidores, mas também de seus direitos individuais
homogêneos,
inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos.
Trata-se de legitimação que decorre, genericamente, dos artigos 127
e 129, III da Constituição da República e, especificamente, do
artigo 82, I do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)"
(REsp
984.005/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma,
julgado em 13/9/2011, DJe 26/10/2011). Precedentes.
4. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Eliana Calmon,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.