AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 119070
ID do Registro
#69779d592e3be
201102255807
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2013-11-19
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2013-11-13
Não categorizado
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO
TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO E
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA NO JUÍZO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SENTENCIADA. SÚMULA N. 235/STJ.
1. Tendo em vista que a ação civil pública já se encontra
sentenciada, ainda que se tratem de ações conexas, o que poderia
ocasionar a reunião de processos, incide, no caso, a Súmula n. 235,
do STJ - 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um
deles já foi julgado'.
2. Agravo regimental improvido
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da SEGUNDA
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.