AGRCC

Processo Sem Classe

Processo nº 119070
ID do Registro #69779d592e3be
201102255807
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2013-11-19
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2013-11-13
Não categorizado

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA NO JUÍZO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SENTENCIADA. SÚMULA N. 235/STJ. 1. Tendo em vista que a ação civil pública já se encontra sentenciada, ainda que se tratem de ações conexas, o que poderia ocasionar a reunião de processos, incide, no caso, a Súmula n. 235, do STJ - 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado'. 2. Agravo regimental improvido

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da SEGUNDA Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
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