REsp
Recurso Especial
Processo nº 1387393
ID do Registro
#69779d592e033
201301575750
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ELIANA CALMON
2013-11-13
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2013-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 17, § 9º, DA LIA CONFIGURADA.
1. É nulo o acórdão que, em apelação do Parquet, reforma sentença de
improcedência da demanda, em julgamento antecipado da lide, sem
promover a citação dos réus, para condenar por ato de improbidade
administrativa, por violação do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992.
2. Nulidade reconhecida para determinar o retorno dos autos à 1ª
instância, a fim de se dar o regular processamento da ação, com
possibilidade de apresentação de contestação e eventual instrução
probatória.
3. Acolhida a nulidade apontada por ambos os recorrentes, fica
prejudicada a análise das demais questões ventiladas nos recursos.
4. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento aos
recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). BRUNO CALFAT, pela parte RECORRENTE: LUIZ LINDBERGH FARIAS
FILHO