REsp
Recurso Especial
Processo nº 1185903
ID do Registro
#69779d592a6d3
201000445732
-
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2013-10-02
-
2013-08-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUTAÇÃO DE
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO COMISSIONADO DE OFICIAL
PARLAMENTAR. ALEGADA PRÁTICA DE NEPOTISMO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA
PELA CORTE A QUO. FUNDAMENTO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A FIM DE QUE O
TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISE A QUESTÃO OMISSA.
1. A Corte local deixou de enfrentar a argumentação do recorrente
acerca da caracterização de nepotismo, limitando-se a examinar se o
ora recorrido, efetivamente, exerceu as atividades pertinentes ao
cargo de Oficial Parlamentar no Município de São Sebastião do
Paraíso/MG, concluindo não haver no acervo probatório elementos que
revelem a intenção do réu de se enriquecer ilicitamente às custas do
erário ou indicativos de atuação funcional abusiva capaz de lesar o
patrimônio público.
2. Apesar de oportunamente provocado a se manifestar sobre o fato
de a nomeação para o cargo se justificar, unicamente, em razão de
parentesco entre os co-réus, implicando na prática de nepotismo, o
Tribunal a quo deixou de reparar a irregularidade apontada,
incorrendo em omissão, o que inviabiliza o conhecimento da matéria
em sede de Recurso Especial por ausência de prequestionamento.
3. O acórdão recorrido ao deixar de analisar ponto fulcral para o
deslinde da controvérsia incorreu em vulneração do art. 535 do CPC,
o que impõe o reconhecimento de nulidade do aresto, bem com a
determinação de novo julgamento dos Embargos de Declaração.
4. Recurso Especial provido para anular o acórdão proferido nos
Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem para que seja sanada a indigitada omissão.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido nos
embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem para que seja sanada a indigitada omissão, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.