AEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 201379
ID do Registro #69779d592927c
201201422938
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2013-09-25
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2013-09-17
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. AÇÃO INDIVIDUAL. ajuizamento concomitante com AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta PELO MINISTÉRIO PÚBLICO estadual. SUSPENSÃO DO PROCESSO singular CONCERNENTE À AÇÃO INDIVIDUAL no aguardo do julgamento Da demanda coletiva. possibilidade. ENTENDIMENTO REFERENDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal consolidou orientação segundo a qual "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (REsp 1.110.549/RS, representativo da controvérsia, Relator Ministro SIDNEI BENETI, DJe 14.12.2009). 2. Tal entendimento foi referendado quando do julgamento do REsp 1.353.801/RS, de minha relatoria, apreciado pela Primeira Seção, em 14.8.2013, também julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008 e publicado no DJe de 23/08/2013. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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