AEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 201379
ID do Registro
#69779d592927c
201201422938
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2013-09-25
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2013-09-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. piso salarial profissional nacional
para
os profissionais do magistério público da educação básica. AÇÃO
INDIVIDUAL. ajuizamento concomitante com AÇÃO CIVIL PÚBLICA
proposta
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO estadual. SUSPENSÃO DO PROCESSO singular
CONCERNENTE À AÇÃO INDIVIDUAL no aguardo do julgamento Da demanda
coletiva. possibilidade. ENTENDIMENTO REFERENDADO PELA PRIMEIRA
SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO
CPC).
1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal consolidou orientação
segundo a qual "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide
geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações
individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (REsp
1.110.549/RS, representativo da controvérsia, Relator Ministro
SIDNEI BENETI, DJe 14.12.2009).
2. Tal entendimento foi referendado quando do julgamento do REsp
1.353.801/RS, de minha relatoria, apreciado pela Primeira Seção, em
14.8.2013, também julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de
Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008 e publicado no DJe de
23/08/2013.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Eliana Calmon, os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.