EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1273643
ID do Registro
#69779d5928f86
201101014600
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SIDNEI BENETI
2013-10-01
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2013-09-11
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS, DOS EMBARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REJEIÇÃO
DOS DEMAIS RECURSOS.
1.- Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sem
defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem
reabrir a discussão da matéria, não se patenteando também condições
de acolhimento da infringência.
2.- A contradição que ensejaria os embargos de declaração é apenas
a
interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões
do
próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado
para a correção de eventual error in judicando, ainda que admitido
em tese, eventual caráter infringente, o que não é o caso dos
autos.
3.- Foge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar
suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins
de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo
Tribunal Federal.
4.- Devem ser parcialmente acolhidos os Embargos de Declaração
interposto pelo Ministério Público Federal, tão somente para a
correção de erro material no texto do Acórdão e integralmente
rejeitados os Embargos de Declaração interpostos por CRISTIANE
TOLEDO MARTINS ZORZI E OUTROS e pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE
DEFESA
DO CONSUMIDOR - APADECO
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os
embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal,
apenas para a correção de erro material, sem alteração, contudo, no
resultado de julgamento, e rejeitou integralmente os embargos de
declaração opostos por CRISTIANE TOLEDO MARTINS ZORZI E OUTROS e
pela APADECO - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo
Filho, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy
Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.