REsp
Recurso Especial
Processo nº 1203203
ID do Registro
#69779d5927b11
201001287920
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BENEDITO GONÇALVES
2013-09-26
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2013-09-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM
CONCURSO PÚBLICO. LEI PERMISSIVA, CUJA VOTAÇÃO NÃO OBEDECEU ÀS
REGRAS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL E MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA
DE HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS QUE
NÃO PODEM SER REVISTAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DESPROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO À PENA DE RESSARCIMENTO.
ANÁLISE OBRIGATÓRIA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA.
1. O STJ tem entendimento firmado de que o não pronunciamento do
Tribunal de origem sobre questão relevante para o resolução da lide
viola o art. 535 do CPC. Precedentes: EDcl no AgRg no Ag
826.264/MG,
Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 18/12/2009;
REsp 765.958/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe 19/11/2009; REsp 877.331/RJ, Rel. Ministro Mauro
Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2009; REsp 1.116.424/BA, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/09/2009.
3. No caso, porque controvertido o juízo de proporcionalidade das
sanções e porque, por força do art. 21, inciso I, da Lei n.
8.429/1992 e à luz do entendimento jurisprudencial do STJ, a pena
de
ressarcimento é vinculada à existência de dano ao erário, sem o
qual, se mostra desproporcional sua aplicação (v.g. REsp
1214605/SP,
Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13/06/2013),
deveria o Tribunal de origem ter-se pronunciado sobre a existência
de prejuízo, conforme provocação dos embargos de declaração.
3. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por unanimidade, dar
provimento aos recursos especiais, nos termos do voto-vista do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler,
Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator (voto-vista).