REsp

Recurso Especial

Processo nº 1203203
ID do Registro #69779d5927b11
201001287920
-
BENEDITO GONÇALVES
2013-09-26
-
2013-09-19
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI PERMISSIVA, CUJA VOTAÇÃO NÃO OBEDECEU ÀS REGRAS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS QUE NÃO PODEM SER REVISTAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO À PENA DE RESSARCIMENTO. ANÁLISE OBRIGATÓRIA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. O STJ tem entendimento firmado de que o não pronunciamento do Tribunal de origem sobre questão relevante para o resolução da lide viola o art. 535 do CPC. Precedentes: EDcl no AgRg no Ag 826.264/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 18/12/2009; REsp 765.958/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2009; REsp 877.331/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2009; REsp 1.116.424/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/09/2009. 3. No caso, porque controvertido o juízo de proporcionalidade das sanções e porque, por força do art. 21, inciso I, da Lei n. 8.429/1992 e à luz do entendimento jurisprudencial do STJ, a pena de ressarcimento é vinculada à existência de dano ao erário, sem o qual, se mostra desproporcional sua aplicação (v.g. REsp 1214605/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13/06/2013), deveria o Tribunal de origem ter-se pronunciado sobre a existência de prejuízo, conforme provocação dos embargos de declaração. 3. Recursos especiais providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator (voto-vista).
Voltar para Lista