REsp
Recurso Especial
Processo nº 1315719
ID do Registro
#69779d5926226
201200581505
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HERMAN BENJAMIN
2013-09-18
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2013-08-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. ART. 461, § 4º, DO CPC.
REDIRECIONAMENTO A QUEM NÃO FOI PARTE NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Na origem, foi ajuizada Ação Civil Pública para compelir o
Estado
de Sergipe ao fornecimento de alimentação a presos provisórios
recolhidos em Delegacias, tendo sido deferida antecipação de tutela
com fixação de multa diária ao Secretário de Estado da Justiça e
Cidadania, tutela essa confirmada na sentença e na Apelação Cível,
que foi provida apenas para redirecionar as astreintes ao
Secretário
de Segurança Pública.
2. Na esteira do entendimento pacífico do Superior Tribunal de
Justiça, admite-se a aplicação da sanção prevista no art. 461, § 4º
do CPC à Fazenda Pública para assegurar o cumprimento da obrigação,
não sendo possível, todavia, estendê-la ao agente político que não
participara do processo e, portanto, não exercitara seu
constitucional direito de ampla defesa. Precedentes.
3. In casu, a Ação Civil Pública fora movida contra o Estado de
Sergipe - e não contra o Secretário de Estado -, de modo que, nesse
contexto, apenas o ente público demandado está legitimado a
responder pela multa cominatória.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.