REsp
Recurso Especial
Processo nº 1293280
ID do Registro
#69779d59257dd
201102755240
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ELIANA CALMON
2013-09-18
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2013-09-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. PROPINA A OFICIAIS DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
165, 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992.
CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO.
COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. DOSIMETRIA. ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, se o Tribunal
de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao
julgamento da lide.
2. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da
administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou
genérico.
3. Cada inciso do art. 12 da Lei 8.429/1992 traz uma pluralidade de
sanções, que podem ser aplicadas cumulativamente ou não, ainda que o
ato de improbidade tenha sido praticado em concurso de agentes.
Precedentes do STJ.
4. Modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de
origem, no caso concreto, enseja reapreciação dos fatos e da prova,
obstado nesta instância especial (Súmula 7/STJ).
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque." Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). SALO DE CARVALHO, pela parte RECORRENTE: M L GOMES ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C LTDA