REsp
Recurso Especial
Processo nº 1255452
ID do Registro
#69779d5924505
201101190132
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SIDNEI BENETI
2013-08-29
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2013-08-06
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM CONJUNTO HABITACIONAL. RECURSOS DO
FGTS. SUPERFATURAMENTO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1.- Preliminar de ausência de prestação jurisdicional afastada,
pois
o julgamento recorrido foi proferido de forma fundamentada e sem
contradições.
2.- Ação Civil Pública decorrente de construção defeituosa de
conjunto habitacional superfaturado, devido a que houve condenação
da construtora, da cooperativa habitacional e da Caixa Econômica
Federal a indenizar os adquirentes, mediante a realização de
reparos
nas unidades redução do valor de prestações de mutuários e
reposição
de valores ao FGTS. Procedência.
3.- A responsabilidade da Caixa, inclusive quanto à reposição de
valores ao FGTS não exclui a responsabilidade solidária da
construtora e da cooperativa habitacional à mesma reposição, que se
determina
4.- No caso dos autos, deve-se aplicar o direito à espécie (artigo
257 RISTJ e Súmula 456/STF) para condenar as rés à devolução dos
valores do FGTS recebidos a maior, como forma de evitar o
enriquecimento indevido.
5.- Recurso Especial do Ministério Público Federal provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.