REsp
Recurso Especial
Processo nº 1304930
ID do Registro
#69779d59240e4
201200073462
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ELIANA CALMON
2013-08-28
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2013-08-20
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A
DEMAIS SANÇÕES DA LIA. CABIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, é plenamente
cabível a ação civil pública por improbidade administrativa, para
fins exclusivos de ressarcimento ao erário, mesmo nos casos em que
se reconhece a prescrição da ação quanto às outras sanções
previstas
na Lei 8.429/1992.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.