REsp

Recurso Especial

Processo nº 1292994
ID do Registro #69779d592372b
201101337380
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CASTRO MEIRA
2013-08-30
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2013-08-20
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESATIVAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE (ERB). LICENÇA AMBIENTAL E POSTURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. CONFRONTO DE LEI FEDERAL COM LEI MUNICIPAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. 1. Violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, do Código de Processo Civil não caracterizada, tendo em vista que o Tribunal de origem de decidiu de forma ampla e suficiente às questões necessárias, relacionadas à competência da Justiça Federal, às atribuições da Anatel, à Súmula 150/STJ e à ausência de violação de dispositivos da Lei nº 11.934/2009 e do art. 22, IV, da Constituição Federal. 2. Sobre o mérito da competência para julgar a ação civil pública, o acórdão recorrido e o recurso especial encontram-se vinculados a temas de natureza constitucional (competência legislativa da União e confronto de Leis Federais com legislação local), o que impede o conhecimento do presente apelo nessa parte. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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