REsp
Recurso Especial
Processo nº 1126146
ID do Registro
#69779d5922b6c
200900880600
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CASTRO MEIRA
2013-08-22
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2013-08-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTAMENTO EM ILHAS
FLUVIAIS
DE DOMÍNIO DO ESTADO-MEMBRO. RIO PARAÍBA DO SUL DE DOMÍNIO DA
UNIÃO.
APROVAÇÃO POR ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EIA/RIMA E DA
INTERVENÇÃO DO IBAMA. OMISSÕES VERIFICADAS. REEXAME NECESSÁRIO E
JULGAMENTO EXTRA PETITA (ARTS. 475, I, E 460 DO CPC). VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC.
1. Arguído suposto defeito material ocorrido no julgamento das
apelações, caberia ao Tribunal de origem, ao decidir os
declaratórios do Estado do Rio de Janeiro, deixar explícito, em
primeiro lugar, se o caso em debate se enquadra nas hipóteses de
reexame necessário e, havendo resposta positiva, decidir se o seu
amplo efeito devolutivo abrangeria e obrigaria o enfrentamento da
violação do art. 460 do Código de Processo Civil. Por outro lado,
concluindo o Tribunal de origem, eventualmente, pelo dever de
decidir o tema relacionado ao julgamento extra petita, caber-lhe-ia
analisar, com base no texto da petição inicial, se poderia o Estado
ser condenado a recompor a área devastada e a pagar multa. Omissão
e
violação do art. 535 do Código de Processo Civil verificadas.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça , por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.