REsp
Recurso Especial
Processo nº 1350232
ID do Registro
#69779d59219a2
201201879064
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CASTRO MEIRA
2013-08-16
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2013-08-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL.
INEXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS.
1. O presente recurso especial foi interposto contra acórdão que
manteve sentença de procedência em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa consistente na edição de CD-ROM em que
houve promoção pessoal de Governador.
2. No julgamento do Recurso Especial 765.212/AC, DJe de 19.05.10,
relator o eminente Ministro Herman Benjamin, a orientação desta
Turma foi alterada para considerar necessário estar presente na
conduta do agente público ao menos o dolo lato sensu ou genérico,
sob pena de caracterizar-se verdadeira responsabilidade objetiva
dos
administradores.
3. O aresto recorrido não indica a efetiva participação do
Ex-Governador na elaboração do material em discussão, devendo ser
afastada a sua responsabilização objetiva.
4. Não configura promoção pessoal a feitura de mídia informativa de
pouquíssima divulgação que objetiva tornar pública ações realizadas
em primeiro ano de governo, mormente quando as referências à figura
do governante aparecem em pontos esparsos da peça publicitária.
5. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça , por unanimidade, dar provimento aos recursos,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. José Paulo Sepulveda
Pertence, pela parte Recorrente: Cristóvam Ricardo Cavalcanti
Buarque.