REsp

Recurso Especial

Processo nº 1350232
ID do Registro #69779d59219a2
201201879064
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CASTRO MEIRA
2013-08-16
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2013-08-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. O presente recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação civil pública por ato de improbidade administrativa consistente na edição de CD-ROM em que houve promoção pessoal de Governador. 2. No julgamento do Recurso Especial 765.212/AC, DJe de 19.05.10, relator o eminente Ministro Herman Benjamin, a orientação desta Turma foi alterada para considerar necessário estar presente na conduta do agente público ao menos o dolo lato sensu ou genérico, sob pena de caracterizar-se verdadeira responsabilidade objetiva dos administradores. 3. O aresto recorrido não indica a efetiva participação do Ex-Governador na elaboração do material em discussão, devendo ser afastada a sua responsabilização objetiva. 4. Não configura promoção pessoal a feitura de mídia informativa de pouquíssima divulgação que objetiva tornar pública ações realizadas em primeiro ano de governo, mormente quando as referências à figura do governante aparecem em pontos esparsos da peça publicitária. 5. Recursos especiais providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, dar provimento aos recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. José Paulo Sepulveda Pertence, pela parte Recorrente: Cristóvam Ricardo Cavalcanti Buarque.
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