REsp

Recurso Especial

Processo nº 1330841
ID do Registro #69779d592163f
201100887281
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ELIANA CALMON
2013-08-14
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2013-08-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSOS ESPECIAIS. EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA APROVEITAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. NECESSIDADE DE EIA/RIMA. ANÁLISE DE RESOLUÇÕES DO CONAMA E DA SMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PASSÍVEL DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. 1. A verificação da necessidade de realização do EIA/RIMA na hipótese passa necessariamente pelo exame de Resoluções do CONAMA e da SMA, normas insuscetíveis de apreciação em sede de recurso especial por não se inserirem no conceito de lei federal. Precedentes. 2. O órgão estadual afastou a necessidade de realização do estudo prévio de impacto ambiental no caso, decisão passível de análise pelo Poder Judiciário, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Precedente. 3. Não foi somente a potencial degradação ambiental da atividade mineradora que ensejou a determinação de que se realize novo procedimento de licença ambiental, mas o descumprimento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental e a já constatada lesão ao meio-ambiente. 4. A simples menção a documentos que estariam inclusos nos autos não rende ensejo ao conhecimento do recurso especial pela letra "c" do permissivo constitucional. 5. É firme a jurisprudência da Primeira Seção no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação da parte vencida em ação civil pública ao pagamento de honorários advocatícios. 6. Recurso especial de Rio Branco Mineradora e Construtora Ltda conhecido em parte e desprovido e recurso especial do Estado de São Paulo conhecido em parte e parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso de Rio Branco Mineradora e Construtora Ltda. e, nessa parte, negou-lhe provimento; conheceu em parte do recurso do Estado de São Paulo e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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