REsp
Recurso Especial
Processo nº 1171627
ID do Registro
#69779d59213e3
200902383790
-
ELIANA CALMON
2013-08-14
-
2013-08-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ATOS BUROCRÁTICOS
PRATICADOS NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO.
1. Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três
Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos
próprios. Precedente.
2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica
atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de
improbidade e abrigados pela LIA.
3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que as
esferas penal e administrativa são independentes, salvo nos casos
de
absolvição por inexistência do fato ou autoria.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.