REsp
Recurso Especial
Processo nº 1328874
ID do Registro
#69779d5920f4d
201102208526
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ELIANA CALMON
2013-08-05
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2013-06-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO
IRREGULAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. SERRA DO MAR. MATA
ATLÂNTICA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
DOS
ADQUIRENTES DOS LOTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. NULIDADE
INEXISTENTE.
1. Não ofende o art. 535, II, do CPC, decisões em que o Tribunal de
origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao
julgamento da lide.
2. Há litisconsórcio passivo facultativo, nas ações civis públicas
por dano ambiental em loteamento irregular, entre os responsáveis
primários pelos atos ilícitos, os terceiros adquirentes de lotes e
seus ocupantes, em razão da responsabilidade solidária por dano
ambiental. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.