REsp
Recurso Especial
Processo nº 1249312
ID do Registro
#69779d5920bc3
201100861543
-
ELIANA CALMON
2013-08-05
-
2013-06-25
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - DESCABIMENTO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de
origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao
julgamento da lide.
2. O entendimento firmado nesta Corte é o de que nas Ações Civis
Públicas inexiste adiantamento de honorários periciais pelo
Ministério Público nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.