REsp

Recurso Especial

Processo nº 1249312
ID do Registro #69779d5920bc3
201100861543
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ELIANA CALMON
2013-08-05
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2013-06-25
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - DESCABIMENTO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O entendimento firmado nesta Corte é o de que nas Ações Civis Públicas inexiste adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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