REsp
Recurso Especial
Processo nº 1362269
ID do Registro
#69779d59200f2
201300066362
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HERMAN BENJAMIN
2013-08-01
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2013-05-16
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE MERITOCRACIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema
de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do
Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na
Constituição Federal de 1988. Suas duas qualidades essenciais - ser
"concurso", o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e
ser "público", no duplo sentido de certame transparente e de
controle amplo de sua integridade - impõem generoso reconhecimento
de legitimidade ad causam no acesso à justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a
legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública
com objetivo de declarar a nulidade de concurso público realizado
sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da
acessibilidade e da moralidade.
3. Se o Parquet tem legitimidade para postular anulação de concurso
público, igualmente a possui para invalidar ato administrativo que o
tiver anulado. Precedentes do STJ.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.