AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1373302
ID do Registro
#69779d591dbe6
201300680760
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HUMBERTO MARTINS
2013-06-19
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2013-06-11
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE
NACIONAL DE JERICOACOARA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Em se tratando de proteção ao meio ambiente, não há falar em
competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas
protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido
pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a
ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o
licenciamento.
2. O domínio da área em que o dano ou o risco de dano se manifesta é
apenas um dos critérios definidores da legitimidade para agir do
parquet federal. Ademais, o poder-dever de fiscalização dos outros
entes deve ser exercido quando a atividade esteja, sem o devido
acompanhamento do órgão competente, causando danos ao meio ambiente.
3. A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio
ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer
seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado
em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou
do estado.
4. Definida a controvérsia em sentido contrário à posição adotada no
aresto estadual, deve ser provido o agravo regimental para dar
provimento ao recurso especial, reconhecer a legitimidade do
Ministério Público Federal e determinar o regular prosseguimento da
ação.
Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon
e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.