REsp
Recurso Especial
Processo nº 1360305
ID do Registro
#69779d591bef7
201202721643
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ELIANA CALMON
2013-06-13
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2013-05-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO EPECIAL - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA -
ASTREINTES - APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA -
POSSIBILIDADE.
1. Inexiste qualquer impedimento quanto a aplicação da multa diária
cominatória, denominada astreintes, contra a Fazenda Pública, por
descumprimento de obrigação de fazer. Inteligência do art. 461 do
CPC. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.