AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1162946
ID do Registro
#69779d591b9df
200902080558
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SÉRGIO KUKINA
2013-06-07
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2013-06-04
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO DE
DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.
1. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à
condenação da concessionária de energia elétrica à obrigação de não
fazer, consistente na proibição de interromper o fornecimento do
serviço à pessoa carente de recursos financeiros, diagnosticada com
enfermidade grave e que depende, para sobreviver, da utilização
doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia.
2. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o
Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para propor
ação civil pública, objetivando a proteção do direito à saúde de
pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e
indisponível, cuja relevância interessa à toda sociedade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.