REsp
Recurso Especial
Processo nº 1330352
ID do Registro
#69779d591abe5
201201300917
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ELIANA CALMON
2013-05-29
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2013-05-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOA DETERMINADA.
SAÚDE. DIREITO INDISPONÍVEL.
1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o
Ministério Público detém legitimidade para defesa do direito à
saúde, ainda que de pessoa determinada.
2. O direito à saúde, previsto constitucionalmente, é indisponível,
em vista do bem comum maior protegido, decorrendo dessa premissa a
legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil
pública visando garantir a realização de exame a pessoa que dele
necessite.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.