REsp
Recurso Especial
Processo nº 1329169
ID do Registro
#69779d591a5fc
201201244912
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ELIANA CALMON
2013-05-24
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2013-05-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOA DETERMINADA.
SAÚDE. DIREITO INDISPONÍVEL.
1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o
Ministério Público detém legitimidade para defesa do direito à
saúde, ainda que de pessoa determinada.
2. O direito à saúde, previsto constitucionalmente, é indisponível,
em vista do bem comum maior protegido, decorrendo dessa premissa a
legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil
pública visando garantir o fornecimento de medicamento a pessoa
acometida de grave enfermidade.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
(Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.