AGEDCC
Processo Sem Classe
Processo nº 120111
ID do Registro
#69779d5919c92
201102871100
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ELIANA CALMON
2013-05-17
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2013-05-08
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO COLETIVA - LOCAL DO DANO.
1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a
competência para julgamento de demanda coletiva deve ser a do local
do dano.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os
Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com a
Sra. Ministra Relatora.