ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1185867
ID do Registro
#69779d5918969
201002119760
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BENEDITO GONÇALVES
2013-05-07
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2013-04-24
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS. DISCUSSÃO ACERCA DA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. A pretensão de assegurar que os alunos das instituições de ensino
elencadas na inicial, que pagaram ou pagarão pela expedição/registro
do diploma de curso superior, não mais se submetam à cobrança, ou
consigam de volta os valores pagos, repousa em situação
fático-jurídica comum a todo o grupo de estudantes das referidas
instituições, que é a cobrança generalizada pela expedição/registro.
Em outra palavras, o direito subjetivo que se quer assegurado tem
origem comum a todos os estudantes, o que autoriza sua defesa pelo
parquet até mesmo com a finalidade de evitar decisões conflitantes a
respeito do mesmo tema.
2. Embargos de divergência não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos, mas
lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Eliana Calmon,
Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.