AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1706
ID do Registro
#69779d591798b
201202732990
-
FELIX FISCHER
2013-05-06
-
2013-04-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO
À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO
DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n.
12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c.
Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando
a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
II - Na hipótese, causa lesão à ordem e à economia públicas a
decisão que permite a execução provisória de sentença em ação civil
pública que reconheceu a nulidade das concessões dos serviços
públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens da TV educativa
UNESP e RÁDIO VÉRITAS, pois tal decisão, a uma, gera grave risco ao
investimento custeado pelo erário na ordem de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), e a duas, suspende serviço público
relevante de conteúdo educacional e de pesquisas, de interesse dos
alunos e professores da UNESP, bem como de toda a sociedade.
Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ari Pargendler, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp.