AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1706
ID do Registro #69779d591798b
201202732990
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FELIX FISCHER
2013-05-06
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2013-04-17
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Na hipótese, causa lesão à ordem e à economia públicas a decisão que permite a execução provisória de sentença em ação civil pública que reconheceu a nulidade das concessões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens da TV educativa UNESP e RÁDIO VÉRITAS, pois tal decisão, a uma, gera grave risco ao investimento custeado pelo erário na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e a duas, suspende serviço público relevante de conteúdo educacional e de pesquisas, de interesse dos alunos e professores da UNESP, bem como de toda a sociedade. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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