AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 192687
ID do Registro
#69779d5916d15
201201287107
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SIDNEI BENETI
2013-05-02
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2013-04-11
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITES. IMPROVIMENTO.
1.- A Corte Especial, no julgamento do REsp nº 1.243.887-PR, Rel.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, analisando a questão da competência
territorial para julgar a execução individual do título judicial em
ação civil pública ajuizada pela APADECO, decidiu que a liquidação e
a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil
coletiva produz efeitos "erga omnes" para além dos limites da
competência territorial do órgão julgador.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios
fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.