AGARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 192687
ID do Registro #69779d5916d15
201201287107
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SIDNEI BENETI
2013-05-02
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2013-04-11
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITES. IMPROVIMENTO. 1.- A Corte Especial, no julgamento do REsp nº 1.243.887-PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em ação civil pública ajuizada pela APADECO, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva produz efeitos "erga omnes" para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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