AGRRCL

Processo Sem Classe

Processo nº 10318
ID do Registro #69779d5916202
201202164775
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2013-04-29
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2013-04-24
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO NO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A sentença decorrente de ação civil pública pode ser executada no domicílio do beneficiário. Entendimento firmado no REsp repetitivo n. 1.243.887/PR. 2. O debate relacionado à violação de princípios constitucionais deve ser objeto de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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