AGRRCL
Processo Sem Classe
Processo nº 10318
ID do Registro
#69779d5916202
201202164775
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2013-04-29
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2013-04-24
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO NO
DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A sentença decorrente de ação civil pública pode ser executada
no
domicílio do beneficiário. Entendimento firmado no REsp repetitivo
n. 1.243.887/PR.
2. O debate relacionado à violação de princípios constitucionais
deve ser objeto de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.