REsp
Recurso Especial
Processo nº 935862
ID do Registro
#69779d5914a00
200700650670
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2013-04-19
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2013-03-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL-TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 576.155/DF
(REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 01.02.2011), COM REPERCUSSÃO
GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADIN A QUE SE REFERE O PRESENTE RECURSO
ESPECIAL JULGADA PREJUDICADA PELO STF ANTE A REVOGAÇÃO DAS NORMAS
DISCUTIDAS PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSOS ESPECIAIS DO
DISTRITO FEDERAL E DA UNICOM DESPROVIDOS E RECURSO ESPECIAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.
1. Este STJ havia pacificado o entendimento segundo o qual o
Ministério Público não possui legitimidade para atuar na defesa de
interesses relacionados à matéria tributária.
2. Todavia, recentemente, o Pretório Excelso, no julgamento do RE
576.155/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 01.02.2011, sob o
regime do art. 543-C do CPC, reconheceu a legitimidade do Ministério
Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de anular
Termo de acordo de Regime Especial-TARE, em face da legitimação ad
causam que o texto constitucional lhe confere para defender o
erário.
3. A questão acerca da suspensão do curso da Ação Civil Pública,
na qual se pretende a declaração da nulidade do TARE, até o
julgamento da ADIN 2.440/DF, reclamada no Recurso Especial do
Ministério Público do Distrito Federal, encontra-se prejudicada, em
face do julgamento, pelo STF, da referida ADIN, onde foi proferida
decisão pela perda de seu objeto ante a revogação dos atos
normativos impugnados (DJe 26.03.2008).
4. Recursos Especiais do Distrito Federal e da Unicom desprovidos
e Recurso Especial do Ministério Público julgado prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento aos recursos especiais do Distrito Federal e da Unicom
Produtos Hospitalares Ltda e julgar prejudicado o recurso especial
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler
e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.