REsp

Recurso Especial

Processo nº 935862
ID do Registro #69779d5914a00
200700650670
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2013-04-19
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2013-03-19
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL-TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 576.155/DF (REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 01.02.2011), COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADIN A QUE SE REFERE O PRESENTE RECURSO ESPECIAL JULGADA PREJUDICADA PELO STF ANTE A REVOGAÇÃO DAS NORMAS DISCUTIDAS PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL E DA UNICOM DESPROVIDOS E RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. 1. Este STJ havia pacificado o entendimento segundo o qual o Ministério Público não possui legitimidade para atuar na defesa de interesses relacionados à matéria tributária. 2. Todavia, recentemente, o Pretório Excelso, no julgamento do RE 576.155/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 01.02.2011, sob o regime do art. 543-C do CPC, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de anular Termo de acordo de Regime Especial-TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. 3. A questão acerca da suspensão do curso da Ação Civil Pública, na qual se pretende a declaração da nulidade do TARE, até o julgamento da ADIN 2.440/DF, reclamada no Recurso Especial do Ministério Público do Distrito Federal, encontra-se prejudicada, em face do julgamento, pelo STF, da referida ADIN, onde foi proferida decisão pela perda de seu objeto ante a revogação dos atos normativos impugnados (DJe 26.03.2008). 4. Recursos Especiais do Distrito Federal e da Unicom desprovidos e Recurso Especial do Ministério Público julgado prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais do Distrito Federal e da Unicom Produtos Hospitalares Ltda e julgar prejudicado o recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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