ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 37166
ID do Registro
#69779d5914783
201200264013
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BENEDITO GONÇALVES
2013-04-15
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2013-04-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL ABERTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE
EM DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE.
1. Recurso ordinário no qual se discute a possibilidade de o
Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a
veracidade de fraudes em procedimentos licitatórios, que foram
informadas por meio de denúncia anônima.
2. A Lei n. 8.625/1993, lei orgânica do Ministério Público, e a
Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público
autorizam a atuação investigatória do parquet, no âmbito
administrativo, em caso de denúncia anônima. Precedente: RMS
30.510/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe
10/02/2010.
3. No caso, o parquet instaurou inquérito civil com base em denúncia
anônima que continham indícios que supostamente caracterizariam
fraudes em procedimentos licitatórios, bem como baseou-se em noticia
determinada que é objeto em outros inquéritos civis.
4. Recurso ordinário não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler,
Arnaldo Esteves Lima (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.