REsp
Recurso Especial
Processo nº 1331203
ID do Registro
#69779d59145c4
201201158496
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ARI PARGENDLER
2013-04-11
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2013-03-21
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE
PEDIDOS. PRESCRIÇÃO. A declaração da prescrição das sanções
aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o
prosseguimento da demanda quanto à pretensão de ressarcimento dos
danos causados ao erário. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ESPECIAL, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima (Presidente), Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro
Relator.