REsp
Recurso Especial
Processo nº 1343293
ID do Registro
#69779d59138b6
201201912426
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DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
2013-03-13
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2013-03-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART.
7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. DESNECESSIDADE DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas
demandas por improbidade administrativa, a decretação de
indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei
8.429/1992 não depende da individualização dos bens pelo Parquet.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.