REsp
Recurso Especial
Processo nº 1148179
ID do Registro
#69779d5911e1b
200901308814
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NANCY ANDRIGHI
2013-03-05
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2013-02-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDOR
EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
1. Discussão acerca da possibilidade jurídica do pedido na ação
civil pública haja vista o interesse individual homogêneo a ser
tutelado pelo MP e da possibilidade de inclusão nos cadastros de
devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais
relativas ao seu respectivo débito.
2. Ausente a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem
pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos
autos.
3. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente
violados, não obstante a interposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula
211/STJ
4. Na hipótese, em que se visa à tutela de um determinado número de
pessoas ligadas por uma circunstância de fato, qual seja, a inclusão
de seu nome nos cadastros de inadimplentes mantidos pelas
recorrentes, em decorrência da existência de ações judiciais que
discutem os débitos, fica clara a natureza individual homogênea do
interesse tutelado.
5. Além de não se vislumbrar a impossibilidade jurídica dos pedidos
condenatórios feitos pelo Ministério Público, sua legitimidade para
a propositura da presente demanda, que visa à tutela de direitos
individuais homogêneos, é clara.
6. Sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de
processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem
ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao
crédito, porquanto essa supressão equivaleria à eliminação da
notícia da distribuição dos referidos processos, no distribuidor
forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de se afastar a
própria verdade e objetividade dos bancos de dados.
7. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para
obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de
dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes
requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência
integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a
pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou
prestação de caução idônea do valor referente à parcela
incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do
débito.
8. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do
voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Dr(a). FILLIPE LEAL LEITE NÉAS, pela parte
RECORRENTE: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE CDL.
Dr(a). ADRIANO SOARES BRANQUINHO, pela parte RECORRENTE: CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERLÂNDIA - CDL.