REsp
Recurso Especial
Processo nº 1136851
ID do Registro
#69779d5911b79
200900787333
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HERMAN BENJAMIN
2013-03-07
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2013-02-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS.
1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública na qual o
Parquet busca, em favor de particular, obter equipamento médico para
tratamento de apneia obstrutiva do sono. A sentença de procedência
foi mantida pelo Tribunal de origem.
2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo
o qual o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil
Pública com o intuito de resguardar direito individual indisponível,
como ocorre na presente lide, que se refere à defesa do direito à
saúde de paciente hipossuficiente portador de doença grave.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva
Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.