REsp
Recurso Especial
Processo nº 1319702
ID do Registro
#69779d59119ff
201200809830
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HERMAN BENJAMIN
2013-03-08
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2013-02-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PROPORCIONALIDADE
DAS SANÇÕES. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública contra
ex-prefeito municipal, amparada no art. 11 da LIA, por ato de
improbidade administrativa decorrente da contratação sucessiva de
servidora pública sem concurso público.
2. A sentença condenou o recorrido à suspensão dos direitos
políticos por três anos e ao pagamento de multa fixada em cinco
vezes o valor do subsídio percebido à época de sua gestão municipal.
O acórdão, após discorrer longamente sobre o princípio da
proporcionalidade, afirmou que "houve a celebração de um único
contrato temporário, mostrando-se excessiva a punição imposta pela
magistrada singular, razão pela qual devem ser afastadas as sanções
relativas à suspensão dos direitos políticos do apelante".
3. O Recurso Especial pede a reforma do decisum com fundamento na
contumácia do agente e na exemplaridade da sanção. Ampara seu pedido
na existência de "diversos processos referentes a ações de
improbidade adminstrativa, que foram ajuizados na Comarca de
Laranjeiras/SE, por ter contratado servidores sem concurso público".
Contudo, tal assertiva vai de encontro aos fatos narrados no acórdão
e demanda revisão de matéria fática, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem
destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva
Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.