REsp

Recurso Especial

Processo nº 1319702
ID do Registro #69779d59119ff
201200809830
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HERMAN BENJAMIN
2013-03-08
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2013-02-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública contra ex-prefeito municipal, amparada no art. 11 da LIA, por ato de improbidade administrativa decorrente da contratação sucessiva de servidora pública sem concurso público. 2. A sentença condenou o recorrido à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa fixada em cinco vezes o valor do subsídio percebido à época de sua gestão municipal. O acórdão, após discorrer longamente sobre o princípio da proporcionalidade, afirmou que "houve a celebração de um único contrato temporário, mostrando-se excessiva a punição imposta pela magistrada singular, razão pela qual devem ser afastadas as sanções relativas à suspensão dos direitos políticos do apelante". 3. O Recurso Especial pede a reforma do decisum com fundamento na contumácia do agente e na exemplaridade da sanção. Ampara seu pedido na existência de "diversos processos referentes a ações de improbidade adminstrativa, que foram ajuizados na Comarca de Laranjeiras/SE, por ter contratado servidores sem concurso público". Contudo, tal assertiva vai de encontro aos fatos narrados no acórdão e demanda revisão de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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